Você sabia que existe uma legislação para controle de pragas?

Legislação no Controle de PragasA fim de unificar o setor de dedetizadoras e aperfeiçoar técnicas verdes (não prejudiciais ao meio ambiente) ao mesmo tempo em que sejam efetivas e controlem as pragas, foi criada a Lei Federal de Vetores e Pragas.

O principal objetivo dela é unificar o uso de produtos químicos e regularizar as empresas que agem nesse segmento. Tudo isso para aumentar a segurança das pessoas que trabalham no ramo e também de seus clientes, ou seja, o cidadão que contrata uma dedetizadora para controlar pragas urbanas.

Entenda essa lei e como você pode contribuir para que ela seja cumprida:

  • Legislação no Controle de PragasApenas empresas autorizadas pelo poder público, com alvará de funcionamento, podem ser denominadas dedetizadoras e trabalhar no ramo. Essas empresas têm acesso a produtos restritos, recebendo treinamento e aprendendo a manipulá-los com segurança. Por isso, ao contratar uma empresa para dedetizar a sua casa, verifique se ela possui uma licença de funcionamento, concedida por seu estado, cidade ou pelas autoridades sanitárias.
  • Toda empresa deve ter um profissional habilitado, considerado responsável técnico, que pode ser: biólogo, químico, médico veterinário, engenheiro químico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal.
  • As instalações das dedetizadoras não podem ser em prédios coletivos. E a empresa deve ter áreas específicas para armazenas os produtos químicos e também para preparar as misturas que serão utilizadas na dedetização.
  • Legislação no Controle de PragasOs veículos das empresas devem isolar o motorista e o passageiro da área onde fica o produto químico.
  • Após o uso do produto, as empresas devem lavar três vezes as embalagens, antes de descartá-las. A água da lavagem deve ser inutilizada.
  • Após realizar o serviço, a empresa deverá fornecer ao cliente um documento com as informações: nome do cliente, endereço, nome da praga combatida, produtos utilizados (nomes químicos), concentração utilizada dos produtos, nome do responsável técnico (e número do seu registro em órgão competente), telefone de um Centro de Informação Toxicológica, endereço e telefone de contato da empresa dedetizadora.
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