O abastecimento de água no município de São Paulo
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225 do Capítulo do Meio Ambiente estabelece que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Especificamente no Município de São Paulo, essas condições estabelecidas na Constituição de 1988 têm melhorado e muito nos últimos 25 anos, principalmente no que se refere ao abastecimento de água da população, efetuado desde 1973 pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, a SABESP.
A companhia consegue abranger quase a totalidade dos municípios com sua cobertura de abastecimento, salvo exceções extremas como loteamentos irregulares e algumas favelas.
Em números, segundo levantamento de 1999, a média de água captada por indivíduo gira em torno de 350 litros/dia.
O Sistema Cantareira
Construído em 1960 e reconhecido como um dos maiores sistemas de produção de água do mundo, o Sistema Cantareira ou Sistema de Abastecimento de Água Cantareira é o principal sistema de abastecimento de água da região metropolitana.
O Sistema Cantareira compreende cinco bacias hidrográficas, seis reservatórios conectados entre si por meio de tubos subterrâneos aos canais e bombas, com capacidade de produção de 33 metros cúbicos por segundo de água, respondendo por metade do consumo de toda a região metropolitana.
Também imenso em sua extensão, o sistema tem abrangência de espantosos 2.279,5 Km², que incluem ainda cidades mineiras, como Camanducaia, Extrema, Itapeva e Sapucaí-Mirim, e oito municípios em São Paulo: Bragança Paulista, Caieiras, Franco da Rocha, Joanópolis, Nazaré Paulista, Mairiporã, Piracaia e Vargem.
O Sistema Cantareira é administrado pela SABESP, com capacidade de tratamento de 33 metros cúbicos de água por segundo, atendendo um total de 9 milhões de pessoas, e conta ainda com um reservatório de segurança com capacidade de abastecimento de três horas em caso de qualquer tipo de paralisação.